O alelo ε4 do gene APOE tem sido tradicionalmente referido na literatura como APOE4, épsilon 4 (APOE ε4) ou p.C112R (NP_000032.1: p.Cys130Arg). Constitui o fator de risco genético mais bem documentado associado à doença de Alzheimer (DA). No entanto, a sua presença não é nem necessária nem suficiente para o desenvolvimento da doença. Da mesma forma, a sua presença ou ausência não exclui a possibilidade de o doente ser portador de outras alterações genéticas causadoras de demência, nem permite distinguir a DA de outros tipos de demência.
Em doentes tratados com anticorpos monoclonais anti-beta-amiloide, o alelo APOE ε4 tem sido associado a um risco aumentado de anomalias imagiológicas relacionadas com amiloide (ARIA), observando-se um efeito dependente da dose de acordo com o número de alelos presentes (PMID: 40112274; PMID: 38165296).
Devido a este risco acrescido, a genotipagem do gene APOE é necessária antes do início do tratamento com anticorpos monoclonais anti-amiloide. Na União Europeia, no Reino Unido e na Austrália, estes tratamentos não estão indicados em doentes homozigóticos para APOE ε4 devido à maior incidência de ARIA, enquanto nos Estados Unidos a FDA autorizou a utilização de lecanemab e donanemab independentemente do genótipo APOE (PMID: 40997839; PMID: 37495380).